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26 de Abril de 2024
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    Justiça condena mulher a indenizar delegado por imputação falsa de crime

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    A juíza substituta da 22ª Vara Cível de Brasília condenou mulher a indenizar um delegado por atribuir a ele crime que sabia que não havia praticado. A magistrada concluiu que o ato ilícito causou danos ao autor, que chegou a ser preso em flagrante.

    Consta no processo que, em julho de 2017, a ré foi à casa do autor e o acusou de ter cometido os crimes de lesão corporal, ameaça e estupro. Ele relata que a ré acionou a polícia após se auto relacionar. Conta que, por conta disso, foi conduzido à delegacia, onde foi preso em flagrante pela suposta prática de crimes de lesão corporal e ameaça.

    De acordo com o autor, a ré teria chamado a imprensa para que divulgasse sua prisão. Afirma ainda que, após o fim das investigações policiais, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial com a justificativa de que não ficou demonstrada a prática dos crimes. O autor defende que a atitude da ré causou danos e pede para ser indenizado.

    Em sua defesa, a ré afirma que o procedimento investigativo foi arquivado "por não haver lastro probatório mínimo a fim de embasar uma persecução penal, o que não significa que não tenha ocorrido". Diz ainda que não acionou os veículos de imprensa e que não pode ser responsabilizada pela "exposição na mídia do episódio".

    julgar, a magistrada observou que, embora na ação penal não haja condenação diante da inimputabilidade da ré, há o reconhecimento tanto da materialidade quanto da autoria dos atos ilícitos praticados pela ré. A julgadora explicou que "tal fato não implica a ausência de responsabilidade civil".

    No caso, segundo a juíza, o ato cometido pela ré de imputação falsa de crime, além de grave, levou à prisão em flagrante do autor e à instauração de inquérito policial. Para a magistrada, estão presentes os requisitos que justificam a reparação civil, uma vez que "é inegável que a honra do autor foi atacada".

    "O ato ilícito atribuído à ré e as consequências que sobrevieram ao autor supera gravemente meros dissabores, pois é hábil a atingir a esfera íntima do requerente, em seus direitos da personalidade, alcançando sua integridade física e psíquica e a sua própria dignidade", registrou

    Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais.

    Cabe recurso da sentença.

    Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0704247-71.2020.8.07.0014

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-mulher-a-indenizar-delegado-por-imputacao-falsa-de-crime/1529201558

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