Ministro nega pedido para ampliar número de advogados no plenário do júri da boate Kiss
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus no qual a defesa do ex-produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, um dos réus no julgamento sobre o incêndio da boate Kiss, marcado para esta quarta-feira (1º), em Porto Alegre, pedia que mais advogados pudessem atuar simultaneamente no plenário, durante a sessão do tribunal do júri. O juiz presidente da sessão autorizou que três profissionais, por réu, ocupem a bancada da defesa ao mesmo tempo, além de permitir que outros sete advogados fiquem na plateia.
Na decisão, o ministro entendeu que as limitações estabelecidas pelo juiz foram necessárias devido às restrições de espaço físico e em razão da pandemia de Covid-19 - condições que, segundo o relator, não prejudicarão a defesa, já que os advogados podem se revezar na área de trabalho durante o julgamento.
No habeas corpus, a defesa do ex-produtor questionou a limitação do número de defensores na bancada e alegou violação do direito de defesa, afirmando que, na organização da sessão do júri, o juiz teria dado prioridade para o público em geral e para a imprensa, em vez de garantir espaço para a defesa técnica.
Réus poderão ser assistidos por até dez defensores durante o julgamento
O ministro Rogerio Schietti destacou que o presidente do júri garantiu três lugares para a defesa de cada réu na área de trabalho - e igual número para o Ministério Público -, além de mais sete lugares na plateia, também para cada réu. Segundo o relator, esse número corresponde ao montante possível em razão das limitações de espaço e das medidas de segurança sanitária.
Schietti também enfatizou que, como afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as regras estabelecidas para a sessão não determinam que apenas os advogados designados para a área de trabalho poderão atuar; haverá limitação à presença concomitante dos defensores nesse espaço, mas nada impede que haja rodízio entre os profissionais durante o julgamento.
Para o ministro, o fato de ser autorizada a presença de até dez advogados no recinto em que será realizada a sessão - ainda que haja permissão para apenas três ao mesmo tempo na área de trabalho - não compromete a garantia do exercício da defesa para cada réu.
"Deve ser prestigiado o entendimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, que, mais próximo do ambiente em que será realizado o ato, não tem olvidado esforços para, diante das limitações físicas do plenário de julgamento, bem como da situação de pandemia que ainda enfrentamos, busca assegurar aos acusados o exercício do direito à plenitude de defesa, sem desconsiderar a paridade de armas", concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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