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19 de Abril de 2024
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    Tribunal do Júri de Niterói condena filhos de Flordelis

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    Tribunal do Jri de So Lus julga 58 rus em outubro O Maranhense

    O Tribunal do Júri de Niterói condenou, no início da manhã desta quarta-feira (24/11), Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada federal Flordelis, a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Ele foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, marido da ex-parlamentar, morto a tiros no dia 16 de junho de 2019.

    Na mesma sessão de julgamento, Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis, foi condenado por homicídio triplamente qualificado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.

    O júri, presidido pela juíza Nearis dos Santos de Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, teve mais de 15 horas de duração, tendo começado pouco depois das 14h da terça-feira (23/11) e terminado por volta das 5h30 desta quarta-feira (24/11).

    Oito testemunhas foram ouvidas

    Após abrir a sessão e ler as denúncias contra os réus, a juíza Nearis dos Santos de Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, e presidente do júri, deu início aos depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.

    A primeira testemunha a depor foi a delegada Bárbara Bueno. Ela disse que a investigação apontou que, antes das eleições da ex-deputada, já havia tentativas de assassinar o pastor, por envenenamento. "Ele passou por diversos atendimentos médicos e chegou a ser internado no hospital. Aqueles que estão ligados a esse homicídio são os familiares mais próximos à Flordelis. São pessoas muito vulneráveis, que tinham relação de dependência em relação a ela e desentendimentos com a vítima".

    Em seguida foi a vez do depoimento do delegado Alan Duarte.

    "A partir de conversas extraídas dos celulares, podemos afirmar que trata-se de uma organização criminal familiar. Flordelis manipulou, mentiu e ocultou provas. Havia um racha na família, com diferença de tratamento entre filhos biológicos e adotivos. O pastor comandava a família de forma rígida e geria a parte financeira, o que gerava descontentamento nos ligados à Flordelis".

    Wagner Pimenta, o Misael, filho afetivo de Flordelis, foi a terceira testemunha ouvida. Ele contou que foi adotado aos 12 anos e que morou por mais de 30 anos na casa da família. Wagner disse que, após a morte do pastor, Flordelis teria escrito em um caderno que havia quebrado o celular de Anderson e jogado da Ponte Rio-Niterói. A ex-deputada desconfiava que havia escuta policial na casa, por isso se comunicou por escrita.

    A esposa de Wagner, Luana Pimenta, afirmou que o pastor Anderson do Carmo era grande defensor de Flordelis. De acordo com Luana, não seria possível alertar o pastor sobre suas desconfianças sobre das atitudes da ex-deputada, pois "ele jamais acreditaria".

    Quinta testemunha a prestar depoimento, Roberta dos Santos, filha adotiva de Flordelis, admitiu ser autora de mensagem enviada no grupo de whatsapp da família, em que clama por Justiça pela morte de Anderson. Ela falou que foi adotada aos 3 meses de idade e que, quando criança, tinha medo de Flávio por o considerar agressivo.

    Após intervalo de 15 minutos, a fase de depoimentos foi retomada, quando foram ouvidas mais duas testemunhas de acusação, o filho adotivo da Flordelis, Alexander Felipe Marques Mendes e o motorista de Uber, Daniel Pereira, que levou Lucas e Flávio a comunidade de Nova Holanda, para a compra da arma utilizada no homicídio.

    A última testemunha a depor foi Regiane Ramos, ex-patroa de Lucas. Ela foi a única testemunha ouvida pela defesa de Lucas. Todas as demais testemunhas de defesa foram dispensadas pelos advogados dos réus.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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