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19 de Maio de 2024
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    Homem que matou mulher transexual é condenado com qualificadora de feminicídio

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Tribunal do Jri de So Lus julga 58 rus em outubro O Maranhense

    O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou neste mês um homem de 23 anos pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio de uma mulher transexual, em junho de 2018, em Florianópolis. Além do assassinato, o réu também foi sentenciado pelo crime de furto e, por isso, recebeu a pena de 14 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade.

    Desde que a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, incluiu no Código Penal a circunstância qualificadora de homicídio, o chamado feminicídio, essa foi uma das primeiras vezes que os jurados reconheceram que o crime contra uma mulher transexual foi cometido por razão da condição do sexo feminino. O juízo destacou que o réu ainda responde a outras quatro ações penais. Isso indica habitualidade na prática delitiva e, de acordo com o magistrado, em caso de liberdade, certamente tornaria a delinquir.

    O crime aconteceu no bairro de Canasvieiras, no norte da Ilha. "A condenação hoje (dia 5/10) afirmada e a consequente manutenção da prisão é, segundo estimo, uma resposta do Estado que pode, ainda que mínima e tardiamente, consolar o coração dos parentes e amigos da vítima, com a afirmação implícita pelo resultado deste julgamento, de que crime não foi tocado pela impunidade", anotou na sentença o magistrado Mônani Menine Pereira.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, em junho de 2018, a vítima e o réu mantinham uma relação íntima. Em determinada noite, o homem aproveitou a mulher transexual dormir para atacá-la com uma barra de ferro. Após o crime, o homem furtou o carro da vítima e fugiu para Chapecó. Ele foi preso um mês depois do assassinato, em Itapema.

    "As circunstâncias do crime escapam a normalidade, tendo em conta que o réu se aproveitou das relações afetivas que mantinha com a vítima, atacando-a no interior de sua própria moradia, em horário de repouso noturno, impossibilitando-a de esboçar qualquer reação, pois surpreendida com a ação desmedida e inesperada do acusado", destacou o juízo da Vara do Tribunal do Júri da Capital. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


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