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11 de Maio de 2024
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    Justiça condena a 25 anos de prisão homem acusado de roubo seguido de morte

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Descomplicando o direito penal ROUBO

    O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou João Batista Alves Pinto a 25 anos de reclusão e multa, em regime inicialmente fechado, pelo crime de roubo seguido de morte de Anderson Luiz Dourado Viana da Silva. O corpo da vítima foi encontrado no dia 20 de janeiro de 2020, próximo ao Castelinho, no Parque da Cidade.

    Denúncia apresentada pelo MPDFT aponta que o acusado, após alguns minutos de conversa, dopou a vítima com dose elevada de psicotrópico “Benzodiazepínico”, o que a deixou sem resistência. Anderson ficou desacordado e teve o celular e o par de tênis subtraído. Segundo a denúncia, o corpo da vítima foi abandonado e encontrado sem vida por funcionários do Parque.

    O laudo médico atestou que a vítima morreu em decorrência dos efeitos de dose excessiva de “Benzodiazepínicos”. O MPDFT afirma ainda que os pertences de Anderson e três frascos de Clonazepam, medicamento do grupo dos “Benzodiazepínicos”, foram encontrados na casa do acusado durante ação de busca e apreensão. O MPDFT requer a condenação do réu pela prática de delito previsto no artigo 157, § 3º, II, do Código Penal.

    A defesa de João Batista pediu a sua absolvição por insuficiência de provas da autoria. Ao julgar, o magistrado destacou que as provas dos autos comprovam tanto a autoria quanto a materialidade do delito. No caso, de acordo com o julgador, os depoimentos à Justiça confirmam as diligências feitas durante a investigação. O juiz lembrou que o réu se apropriou do celular da vítima e tinha em casa seu par de tênis. Além disso, foram encontrados três frascos de Clonazepam em gotas com o acusado.

    O magistrado lembrou ainda que o réu é investigado por ter sido reconhecido por outras vítima como autor de roubo e estupro envolvendo o medicamento em pelo menos sete ocasiões. “Assim, é seguro inferir que no caso concreto o requerido tenha oferecido benzodiazepínico à vítima, dissimulando o medicamento em alguma bebida que ao entrar em contato com o organismo da vítima levou-lhe a um estado de descontrolada sedação e aspiração do conteúdo gástrico recentemente ingerido na companhia do acusado. Isso porque, no momento da prisão, repito, foram apreendidos três frascos de Clonazepan na posse do acusado, inclusive um deles em seu bolso”, afirmou.

    Para o julgador, o acervo probatório é robusto e suficiente para a condenação do réu. “Nesse contexto, e tendo em vista que a prova dos autos não indica que o acusado tenha agido sob o pálio de qualquer das excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o decreto condenatório é medida de rigor, notadamente porque o requerido é imputável e aderiu voluntariamente ao crime de roubo com uso de sedativo, medicamento que ao ser utilizado de forma imperita ocasionou a morte da vítima por pneumonia decorrente de broncoaspiração”, explicou.

    Dessa forma, João Batista Alves Pinto foi condenado a pena definitiva de 25 anos de reclusão e 14 dias multa pelo delito previsto no artigo 157, § 3º, II, do Código Penal. O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo. A pena foi agravada em um sexto, porque “o acusado utilizou medicamento benzodiazepínico como forma de sedação, o que tornou impossível a defesa da vítima dado o subsequente estado de inconsciência absoluta”.

    Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0741759-30.2020.8.07.0001

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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