Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida condenação de homem por estupro de vulnerável

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    SP registra 1 estupro de vulnervel a cada 5 horas VEJA

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de praticar ato libidinoso com uma menor, que na época dos fatos (março de 2019) contava com 12 anos de idade. Segundo consta nos autos, o denunciado beijou a vítima, de maneira forçada e contra a sua vontade, ofendendo, portanto, sua dignidade sexual, agindo com inequívoca intenção de satisfazer sua concupiscência.

    De acordo com a peça acusatória, em virtude de residirem na mesma vizinhança, não raras vezes os genitores da vítima contratavam o acusado para prestar serviços domésticos e afins, de modo que o mesmo tinha acesso à residência. Assim, no dia dos fatos, por volta das 12h30, o réu, aproveitando-se da ausência dos genitores da menor, adentrou na residência da vítima e passou a exigir da ofendida fotos íntimas, de biquíni e de calcinha. Não satisfeito, tentou beijar a vítima à força e de forma invasiva, o que não se tornou mais grave em razão de aquela haver se desvencilhado dos braços do acusado e se trancado no quarto.

    Perante a 2ª Vara da Comarca de Sapé, o réu foi condenado, nos termos do artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), a uma pena de oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Inconformada, a defesa apelou da decisão, pugnando pela absolvição do réu, tendo em vista inexistirem provas da materialidade e autoria delitivas. Subsidiariamente, apelou pela redução da pena aplicada.

    A relatoria do processo nº 0000284-67.2019.815.0351 foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Segundo ele, ainda que não tenha havido penetração nos órgãos genitais da vítima, as meras práticas lascivas já são suficientes para atrair a incidência do tipo penal descrito no artigo 217-A, caput, do Código Penal. "Entendo incontroversas a materialidade e a autoria do delito, devendo ser mantida a sentença guerreada, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas", pontuou.

    Da decisão cabe recurso.

    Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1918
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-homem-por-estupro-de-vulneravel/1284183545

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)