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19 de Abril de 2024
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    Tribunal de Justiça abre leilão de veículos apreendidos em ações penais

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Justia Leilo de imveis em Rio Branco - OEstadoAcrecom leilo

    No Diário da Justiça de segunda-feira, dia 23 de agosto, estão publicados os editais 029/2021 e 034/2021, ambos de Leilão Eletrônico de veículos com restrições. São um total de 22 lotes, nos quais estão caminhões, caminhonetes, carros de passeio e uma moto. Os veículos dividem-se nas categorias com direito à documentação e circulação, e sucatas. Para visualizar os lotes, basta acessar o site www.vialeiloes.com.br. Os lances nos dois leilões serão on-line, mas estarão abertos até o dia 8 de setembro para os lotes do Edital 029/2021, e até 9 de setembro para os pertencentes ao Edital 034/2021.

    Todos os veículos leiloados apresentam restrições de roubo/furto ou Renajud e estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019, a fim de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável.

    O leilão é realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, mais especificamente pela sua Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual. Para participar em qualquer um deles, é necessário que o interessado acesse previamente o portal digital da Via Leilões para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.

    Somando os editais, são 16 lotes de veículos para circulação e com direito a documentação, que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e 6 lotes de sucatas aproveitáveis ou inservíveis, que somente podem ser arrematados por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito.

    Dos lotes, 13 estão em pátios na comarca de Campo Grande, 8 em Dourados e 1 em Paranaíba. Eles podem ser visitados pelos interessados nos endereços indicados no Anexo do edital e no site do leiloeiro, junto da descrição de cada lote, nos dias 2, 3 e 6 de setembro, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.

    Dentre os lotes de veículos com direito a circulação está um Ford Ka, modelo 2017/2018, com lance inicial de R$ 3.735, mas com motor inservível. Por sua vez, nos lotes de sucatas há um VW Golf, modelo 1996/1997, com lance inicial de R$ 415, mas com débitos de cerca de R$ 800 que deverão ser baixados pelo arrematante junto ao Detran.

    Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.

    O bem arrematado será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante até 72 horas após a comprovação dos pagamentos, e a documentação necessária à transferência (auto de arrematação, carta de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.) em até 20 dias após a comprovação dos pagamentos. O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.

    Importante ressaltar que, como o Leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.

    Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-abre-leilao-de-veiculos-apreendidos-em-acoes-penais/1271561831

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