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19 de Abril de 2024
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    Condenada organização criminosa formada por 14 pessoas que atuava na região Norte de SC

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Saiba tudo sobre a Lei de Organizao Criminosa e-Dirio Oficial

    Um grupo de 14 pessoas, todas integrantes de uma organização criminosa responsável pela prática de condutas criminosas na região de Araquari e Balneário Barra do Sul, no Norte do Estado, foi condenado neste mês pela prática de tráfico de drogas, crimes contra a vida e crimes patrimoniais. As penas totalizam mais de 77 anos, que variam entre 7 anos e 5 anos de reclusão, em regime fechado.

    A decisão foi proferida pelo juiz substituto Tiago Loureiro Andrade, da 2ª Vara da comarca de Araquari. Os acusados foram condenados pelo artigo , §§ 2º e , I e IV, da Lei nº 12.850/13. Consta nos Autos que, por meio da comunicação entre os réus acontecia via redes sociais ou outros meios. Todos réus foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de organização criminosa. "Sem dúvida, trata-se de associação com atuação em grande parte do Estado. Além disso, esta organização caracteriza-se pela divisão de tarefas entre seus membros, por funções e por território, conforme as informações que deram origem à presente ação penal", explica o magistrado.

    Durante as audiências de instrução, o juízo ouviu quatro testemunhas e também todos os réus foram interrogados. Em seu despacho, o Ministério Público pediu a condenação de todos os réus, por haver provas suficientes de autoria e de materialidade. Neste processo, 16 réus responderam pelos crimes de organização criminosa. Deste total, dois deles foram absolvidos e o restante recebeu condenação. Por fim, a Justiça negou aos réus condenados o direito de recorrer em liberdade.

    Conforme evidenciado nos Autos, a referida facção criminosa foi fundada em março de 2003. Um dos primeiros procedimentos criminais instaurado para desarticular a organização criminosa foi deflagrado na comarca de Blumenau e resultou na condenação de diversos integrantes. Em vários momentos, foram lançadas ordens para ataques contra o Estado, seus agentes e o patrimônio público, causando transtornos e impondo terror em toda a sociedade catarinense. Desde 2011, aconteceram cinco grandes ataques em Santa Catarina, com vários atos da vandalismo e de dano ao patrimônio público foram registrados em diversos Municípios do Estado.

    Após um homicídio em outubro de 2019, foi apreendido o telefone celular da vítima e, a partir da análise das mensagens trocadas via um aplicativo de mensagens, foi constatado que o homem já havia sido vítima de uma tentativa de homicídio ocorrida dias antes. A vítima pertencia a uma facção criminosa e participava de vários grupos de conversas via celular. (Autos nº 5003269-03.2020.8.24.0103)

    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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