Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Inquérito sobre suposta atuação de Eduardo Cunha contra grupo Schahin deve tramitar na Justiça Federal do DF

    Para o STF, o caso, que envolve ex-parlamentares, deve ter continuidade sob a supervisão de juízo de primeira instância, uma vez que não há mais detentores de foro por prerrogativa de função na Corte.

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    Ex-presidente da Cmara Eduardo Cunha o novo articulista do Poder360 Poder360

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a remessa, para a Justiça Federal do Distrito Federal, do Inquérito (INQ) 4232, que apura possível prática dos crimes de corrupção pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e outros investigados. Os fatos se referem à atuação de grupo de parlamentares que, a mando de Cunha, teria trabalhado na elaboração de requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

    Na sessão virtual concluída ontem (7/6), o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão do relator. O ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido da defesa de Cunha de arquivamento do inquérito e declinou da competência para supervisionar a investigação em relação a ele, Lúcio Bolonha Funaro, João Lúcio Magalhães Bifano, Carlos Willian de Souza, Alexandre José dos Santos, Manoel Alves da Silva Júnior, Nelson Roberto Bornier de Oliveira e Solange Pereira de Almeida para a Justiça Federal do DF.

    No agravo, a defesa de do ex-deputado alegava, entre outros pontos, o excesso de prazo na tramitação do inquérito sem a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. Sustentava, ainda, que todas as diligências possíveis para o esclarecimento dos fatos já foram realizadas.

    Materialidade

    Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, com o arquivamento do inquérito em relação ao deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) e o encerramento do mandato parlamentar dos demais investigados, não mais subsiste a competência do STF para o caso. Embora a investigação já esteja em tramitação há algum tempo, Mendes entendeu que a complexidade do caso, envolvendo diversos investigados e estruturas organizadas, justifica o maior prazo na tramitação do inquérito.

    Entre outros pontos, ele destacou que o relatório policial aponta pelo menos 24 requerimentos efetuados pelos então parlamentares com o objetivo de constranger e intimidar os empresários do grupo Schahin e que alguns deles foram formulados por servidores vinculados a Eduardo Cunha. "Esses elementos evidenciam a existência de indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva apta a justificar o prosseguimento das investigações", afirmou. Além disso, a autoridade policial e a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicaram diligências capazes de esclarecer os fatos investigados.

    Consumação

    Por fim, segundo Mendes, o fato de Lúcio Funaro ter afirmado, em acordo de colaboração premiada, que não houve repasse de vantagens indevidas a Eduardo Cunha e a outros parlamentares não impede o prosseguimento do caso na Justiça Federal do DF. Isso porque o efetivo recebimento de dinheiro não é imprescindível para a configuração dos crimes de corrupção passiva ou ativa (artigos 317 e 333 do Código Penal): a mera conduta de solicitar ou oferecer vantagens já é suficiente para fins de consumação.

    FONTE: Supremo Tribunal Federal

    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1918
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inquerito-sobre-suposta-atuacao-de-eduardo-cunha-contra-grupo-schahin-deve-tramitar-na-justica-federal-do-df/1228123366

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)