Ministro homologa remição de 62 dias da pena do senador Acir Gurgacz
O período diz respeito a cursos realizados pelo parlamentar, que cumpre pena em regime aberto.
Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.
Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/
Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv
Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o total de 745 horas de cursos realizados pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o que corresponde à remição de 62 dias na sua pena. A decisão ocorreu nos autos da Execução Penal (EP) 26.
Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF, em 2018 (Ação Penal 935), a quatro anos e seis meses de reclusão, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial, delito previsto na Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986), e atualmente cumpre pena em regime aberto. No pedido, Gurgacz apresentou comprovação da realização de quatro cursos na área de Direito, com carga horária total de 745 horas.
Ao homologar o tempo de curso, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, de acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), o condenado que cumpre pena em regime aberto poderá remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena. A contagem é feita à razão de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. “No caso dos autos, o sentenciado apresentou comprovação da realização de quatro cursos, e faz jus à remissão de 62 dias, correspondentes ao reconhecimento de 745 horas comprovadas”, concluiu.
FONTE: Supremo Tribunal Federal
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.