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24 de Abril de 2024

Condenado homem que tentou matar namorada a facada

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

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Homem morto a facadas em Brao do Norte TN Sul Portal de Notcias

Um homem de 28 anos foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão pela tentativa de homicídio praticada contra a namorada, ocorrida em 13 de março de 2020. A sentença, que compreendeu também a condenação pelo furto do celular de uma amiga da vítima, é da juiza Myrna Fabiana Monteiro Souto e foi publicada nessa terça-feira (2/3) pelo 1º Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado e a vítima se conheceram durante o Carnaval e, depois de um mês de relacionamento, começaram a morar juntos.

O acusado disse que tinha conhecimento de que a namorada era garota de programa, mas que decidiu “tirá-la dessa vida”. Na noite de 13 de março, quando a vítima se preparava para sair para seu trabalho habitual, junto com uma amiga, o réu tentou impedi-la e trancou a porta, iniciando-se uma discussão entre eles.

O acusado alegou que se sentiu humilhado com as palavras da namorada e saiu para beber. Quando voltou ao imóvel, tentou conversar com ela novamente, iniciando-se nova discussão, mas dessa vez seguida da agressão com vários golpes de faca, na cabeça e no pescoço.

De acordo com o boletim de ocorrência, o réu foi localizado em um ônibus coletivo com uma mochila contendo roupas sujas de sangue e confirmou as agressões. Ele ainda confessou ter subtraído o celular da colega da namorada, na tentativa de impedir que ela usasse o aparelho para acionar a Polícia Militar.

Em seu depoimento em juízo, a vítima afirmou que o motivo das agressões foi o inconformismo do acusado porque ela disse que precisava sair para trabalhar e sustentar a filha.

A juíza Myrna Souto, ao fixar a pena, considerou que o acusado se encontrava na época do crime sob liberdade provisória com monitoramento por tornozeleira eletrônica e não soube gozar desse benefício. Além disso, tem histórico de agressão contra mulher e causou ferimentos graves na vítima, que, em consequência das agressões, passou a conviver com cicatrizes e sequelas pelo corpo.

Processo: 0315406-78.2020.8.13.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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