Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

2ª Turma confirma decisão que permite progressão antecipada da pena em razão da pandemia

A medida não se aplica a condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19 nas prisões, enquanto durar a pandemia. A confirmação da decisão monocrática ocorreu na sessão virtual do colegiado finalizada em 23/2.

Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Rio de Janeiro (DPU-RJ) nos autos do Habeas Corpus coletivo (HC) 188820, impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

Diante da persistência agravada do quadro pandêmico, Fachin determinou que os juízes verifiquem os presos que preenchem esses requisitos. Em caso positivo, devem determinar progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. A recomendação não vale para delitos listados na recomendação do CNJ, como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher. A decisão também determina aos juízes e aos tribunais que, ao emitirem ordem de prisão cautelar, concedam prisão domiciliar ou liberdade provisória, ainda que cumuladas com medidas diversas da segregação.

FONTE: Supremo Tribunal Federal.

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1918
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações205
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2-turma-confirma-decisao-que-permite-progressao-antecipada-da-pena-em-razao-da-pandemia/1171653249

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Prezadas Graça e Suelei,

Fica complicado dar um parecer sem conhecer profundamente o processo. Provavelmente, os casos estão sendo acompanhados por um advogado. Sugiro que entrem em contato com eles.

Caso não tenham advogados constituídos nos autos, sugiro que procure um imediatamente. Em caso de escassez de recursos, existe a Defensoria Pública, que sempre presta um serviço de qualidade. continuar lendo

Meu marido está preso 2 meses por tráfico e consumo ele tem epilepsia com frequência. Porém todos os exames que foi feito não Consta posso usar isso no processo dele ? continuar lendo

Meu filho tá no seme aberto em palhoça ele não pode uzar a torneseleira e vim para casa por calsa desta impedemia do coronavirus em agosto faiz 7 anos que ele tá preso ai fica faltando mais 1 ano e 5 meses para ele sai de liberdade ele foi condenado 13 anos e 5 meses continuar lendo

Vcs pode me responde continuar lendo

Meu filho faz 1.ano e 3.meses que está preso em Araraquara o juiz pode da A soltura dele ele tem uma filhinha de 9.anos ela sente muita falta dele alguém poderia me ajuda o nome dele é Luan Henrrique Carrile da Cruz continuar lendo