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16 de Abril de 2024

Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.​

FONTE: Superior Tribunal de Justiça

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2 Comentários

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Muito bom. continuar lendo

Dr. Wagner, boa tarde

Cumprimento Vossa Exma. pela qualidade do conteúdo da informação.

Parabéns.

Atenciosamente,

Fernando Magalhães continuar lendo