Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Projeto proíbe partido de escolher em convenção candidato inelegível

Proposta altera Lei Geral das Eleições

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

Servidor com o ttulo de eleitor cancelado pode ter o salrio bloqueado

Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/

O Projeto de Lei 4549/20 proíbe partidos políticos de escolherem, em suas convenções, candidatos que não preencham as condições de elegibilidade e/ou incidam em alguma das hipóteses de inelegibilidades. O texto altera a Lei Geral das Eleições e tramita na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) afirma que o intuito é reforçar a importância da convenção partidária como instrumento democrático interno e efetivar aLei da Ficha Limpaa, fruto de iniciativa popular.

“É comum em ano de eleições, sejam gerais ou municipais, o aumento do pedido de liminares com objetivo de reverter decisões e gerar instabilidade no pleito”, ressalta. “Dessa forma, faz-se necessário proteger a probidade e a moralidade, criando mecanismos mais eficazes de proteger o ordenamento jurídico vigente”, acrescenta.

Atualmente, os partidos têm liberdade para escolher quem quiserem nas convenções, o que, em tese, não impede a escolha de candidatos inelegíveis. O nome registrado pela legenda é encaminhado à Justiça Eleitoral, que analisa se a candidatura está dentro ou não das normas constitucionais, legais e infralegais.

Elegibilidade e inelegibilidade

Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são exigidos dos candidatos a cargos eletivos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; e idade mínima de acordo com o posto almejado.

Pela Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa, não podem exercer mandatos eletivos, entre outras hipóteses: os inalistáveis (os estrangeiros e, durante o serviço militar, os conscritos, por exemplo) e os analfabetos; os que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por improbidade administrativa; e os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1918
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações24
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-proibe-partido-de-escolher-em-convencao-candidato-inelegivel/1158848371

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)