Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Projeto altera Lei dos Crimes Hediondos para tornar mais claro o enquadramento de sequestro relâmpago

O crime hediondo sujeita o condenado a pena inicial em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

Votao de propostas Dep Ricardo Silva PSB - SP

Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/

O Projeto de Lei 4227/20 altera a Lei dos Crimes Hediondos para assegurar o enquadramento do crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade, popularmente conhecido como “sequestro relâmpago”.

O autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), afirma que a Lei Anticrime, sancionada em 2019, alterou a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo nela o sequestro relâmpago. No entanto, segundo ele, a redação tem gerado dúvidas.

Para o deputado, não está claro na lei se ficaria configurada a “hediondez da extorsão qualificada” apenas pela restrição da liberdade do ofendido, sem lesão corporal ou morte, ou seria hedionda a extorsão com lesão corporal ou morte, sem restrição da liberdade do ofendido.

Segundo Ricardo Silva, a legislação equipara o crime de extorsão qualificada, com lesão corporal grave ou morte, ao crime de roubo qualificado, impondo-se, portanto, a incidência de idêntico tratamento penal das condutas: mesmas sanções e mesmo regime jurídico material e processual.

Coerência jurídica

“Dessa ótica, considerada a necessidade de coerência interna do ordenamento jurídico-penal, não se justifica tratamento diferenciado entre o roubo e a extorsão qualificados pelos resultados lesão corporal grave ou morte, pois, conforme a exposição de motivos do Código Penal de 1940, ‘a extorsão é definida numa fórmula unitária, suficientemente ampla para abranger todos os casos possíveis na prática. Seu tratamento é idêntico ao do roubo; mas, se é praticada mediante sequestro de pessoa, a pena é sensivelmente aumentada’”, observa o deputado.

O PL 4227/20 prevê que será hedionda a extorsão nas seguintes situações: cometida por duas ou mais pessoas; qualificada pelo resultado lesão corporal grave ou morte; qualificada pela restrição da liberdade da vítima; cometida com emprego de arma de fogo.

Ricardo Silva acredita que “é imprescindível a correção legislativa proposta, de modo a afastar qualquer dúvida interpretativa e para conferir verdadeiramente efetividade à Lei dos Crimes Hediondos no tocante ao crime de extorsão”.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para, em seguida, ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1918
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações80
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-altera-lei-dos-crimes-hediondos-para-tornar-mais-claro-o-enquadramento-de-sequestro-relampago/1157859893

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)