Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça concede liberdade provisória com fiança a autuado por falsa identidade

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

O que o crime de falsa identidade

Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/

O juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT concedeu a liberdade provisória com fiança a Luiz Gustavo Jabour Tannuri de Almeida, autuado pela prática, em tese, de falsa identidade e corrupção ativa. Os delitos estão tipificados nos caputs dos artigos 307 e 333 do Código Penal. Segundo o auto de prisão em flagrante, Luiz Gustavo foi autuado após se identificar como servidor do GDF para ter acesso ao Zoológico de Brasília.

Durante audiência realizada nesta quarta-feira, 20/01, o magistrado explicou que a prisão cautelar deve ocorrer em caso de extrema e comprovada necessidade, uma vez que a Constituição Federal “consagra no ordenamento jurídico brasileiro a regra de que a custódia provisória do indivíduo é uma excepcionalidade no sistema normativo”. No caso, o julgador entendeu que a conduta não justifica a manutenção da prisão preventiva, mas que devem ser aplicadas medidas cautelares que imponham restrições ao autuado.

“Na hipótese dos autos, entendo que a conduta do autuado não evidencia periculosidade exacerbada a ponto de justificar qualquer segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Assim, a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal. Noutro giro, a concessão das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP mostra-se compatível com a situação em apreço, sobretudo para impingir ao autuado restrições, como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal”, ressaltou.

Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória a Luiz Gustavo Jabour Tannuri de Almeida mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 1.500,00. Ele está proibido de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias, salvo quando autorizado pela justiça, de mudar de endereço e de telefone sem comunicação do juízo que o processará. O autuado deve ainda comparecer a todos os atos judiciais.

FONTE: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1918
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-liberdade-provisoria-com-fianca-a-autuado-por-falsa-identidade/1157003380

Informações relacionadas

Kaio Melo, Estudante de Direito
Modeloshá 4 anos

(Modelo) Habeas Corpus - Com Pedido de Liminar

Habeas Corpus sem Advogado, como fazer? | Saiba seus direitos | Criminalistas | Criminal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)