Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Presidente do STJ deixa preso suposto líder de grupo envolvido em golpes em leilões pela internet

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

Um homem acusado de liderar organização criminosa que promovia golpes em leilões virtuais teve pedido liminar de relaxamento da prisão preventiva negado pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro, não foram demonstradas ilegalidades que justifiquem, neste momento, a concessão da liberdade.

De acordo com as investigações, a suposta organização criminosa utilizava sites fraudulentos de leilões para praticar os delitos. Segundo os autos, as vítimas arrematavam veículos nesses sites e, após realizarem o pagamento dos valores, elas perdiam o contato com o leiloeiro e não conseguiam efetivar o contrato de aquisição dos bens.

Os investigados são suspeitos de crimes como estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Novos crim​​​es

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não teriam sido cumpridos os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A defesa também apontou a ocorrência de excesso de prazo na custódia cautelar.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins lembrou que, ao manter a prisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a custódia estava fundamentada em um farto conjunto de provas colhidas na investigação policial – cenário que levou o tribunal a concluir que, caso fosse solto, o acusado poderia cometer novos crimes e atrapalhar a instrução criminal.

"Ademais, considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

FONTE: Superior Tribunal de Justiça

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1918
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-stj-deixa-preso-suposto-lider-de-grupo-envolvido-em-golpes-em-leiloes-pela-internet/1152343249

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)