Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Segunda Turma determina novo julgamento sobre aplicação da insignificância em caso de improbidade

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03122020-Segunda-Turma-determina-novo-julgamento-sobre-aplicacao-da-insignificancia-em-caso-de-improbidade.aspx

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para determinar o rejulgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de embargos de declaração em processo no qual houve a aplicação do princípio da insignificância em ato de improbidade administrativa.

Entre 2005 e 2007, com dispensa de licitação, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) celebrou contratos no valor total de cerca R$ 2,7 milhões com uma organização social da área de ciência e tecnologia, para a elaboração do seu plano estratégico. O MPF argumenta que faltou justificativa para os preços ajustados e que os serviços não teriam sido executados diretamente pela empresa contratada.

O TRF3 rejeitou a apelação do MPF com base na aplicação do princípio da insignificância. Segundo o acórdão, não houve prejuízo material aos cofres públicos, e o serviço foi efetivamente prestado.

Sem provocação

Em seu voto, o relator da matéria na Segunda Turma, ministro Francisco Falcão, acolheu a alegação do MPF de que o acórdão recorrido aplicou o princípio da insignificância sem a provocação das partes e sem discutir o tema durante o trâmite processual.

"A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional", afirmou o relator, concluindo que se impõem a "anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso".

Se gostou dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv/

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1918
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-turma-determina-novo-julgamento-sobre-aplicacao-da-insignificancia-em-caso-de-improbidade/1137281969

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)